CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.152 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Educacional Unificado – CEU Rei Pelé, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 64.152, DE 10 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Educacional Unificado – CEU Rei Pelé, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de ensino fundamental,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro Educacional Unificado – CEU Rei Pelé, situado na Rua Oanani n° 420, Cidade Líder, CEP 03576-130, distrito de Cidade Líder, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2025.

Documento original assinado nº  122929567

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo