Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Educacional Unificado – CEU Rei Pelé, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETO Nº 64.152, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Educacional Unificado – CEU Rei Pelé, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de ensino fundamental,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado e denominado o Centro Educacional Unificado – CEU Rei Pelé, situado na Rua Oanani n° 420, Cidade Líder, CEP 03576-130, distrito de Cidade Líder, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2025.
Documento original assinado nº 122929567
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo