CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.149 de 4 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.490.356,67 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.149, DE 4 DE ABRIL DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.490.356,67 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.490.356,67 (dezesseis milhões, quatrocentos e noventa mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44919200.01.1.754.0000.1

Despesas de Exercícios Anteriores

16.340.132,37

 

83.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33909200.09.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

88.000,00

83.10.16.482.3002.3661

Parceria Público Privada - Habitação

 

44909200.09.2.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

62.224,30

 

 

16.490.356,67

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33909100.09.1.501.9001.0

Sentenças Judiciais

88.000,00

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

16.340.132,37

 

 

16.428.132,37

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

62.224,30

 

 

 

16.490.356,67
 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  4  de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  4  de abril de 2025.

Documento original assinado nº  122979951

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo