CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.146 de 1 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.898.642,78 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.146, de  1º  de abril de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.898.642,78 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.898.642,78 (nove milhões e oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

49.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.540.968,08

59.10.15.452.3006.1169

Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.357.674,70

 

 

9.898.642,78

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.130.3021.2419

Ações de Desestatização

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

8.539.968,08

49.10.15.452.3006.1169

Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.357.674,70

 

 

9.898.642,78

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  1º  de abril de 2025.

Documento original assinado nº   122789960

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo