Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.898.642,78 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.146, de 1º de abril de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.898.642,78 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.898.642,78 (nove milhões e oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
49.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.540.968,08 |
59.10.15.452.3006.1169 | Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.357.674,70 |
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| 9.898.642,78 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.130.3021.2419 | Ações de Desestatização |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 8.539.968,08 |
49.10.15.452.3006.1169 | Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.357.674,70 |
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| 9.898.642,78 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2025.
Documento original assinado nº 122789960
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo