CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.145 de 1 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 181.502.311,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.145, de  1º de  ABRIL  de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 181.502.311,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 181.502.311,74 (cento e oitenta e um milhões e quinhentos e dois mil e trezentos e onze reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

22.750.000,00

16.10.12.361.3010.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

12.250.000,00

16.10.12.365.3025.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

12.250.000,00

16.10.12.365.3025.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

22.750.000,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.02.2.706.1475.1

Equipamentos e Material Permanente

106.679,96

73.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

347.361,89

73.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

48.269,89

86.14.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44905100.08.2.759.0709.1

Obras e Instalações

111.000.000,00

 

 

181.502.311,74

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

70.000.000,00

73.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909600.00.1.500.9001.1

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

395.631,78

 

 

70.395.631,78

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

111.106.679,96

 

 

 

181.502.311,74

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2025.

Documento original assinado nº   122434823

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo