Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 181.502.311,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.145, de 1º de ABRIL de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 181.502.311,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 181.502.311,74 (cento e oitenta e um milhões e quinhentos e dois mil e trezentos e onze reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2812 | Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 22.750.000,00 |
16.10.12.361.3010.2816 | Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 12.250.000,00 |
16.10.12.365.3025.2811 | Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 12.250.000,00 |
16.10.12.365.3025.2815 | Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 22.750.000,00 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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44905200.02.2.706.1475.1 | Equipamentos e Material Permanente | 106.679,96 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 347.361,89 |
73.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 48.269,89 |
86.14.16.482.3005.3355 | Execução do Programa de Mananciais |
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44905100.08.2.759.0709.1 | Obras e Instalações | 111.000.000,00 |
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| 181.502.311,74 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 70.000.000,00 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31909600.00.1.500.9001.1 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 395.631,78 |
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| 70.395.631,78 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 111.106.679,96 |
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| 181.502.311,74 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2025.
Documento original assinado nº 122434823
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo