CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.142 de 28 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.050.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.142, DE 28 DE MARÇO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.050.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

33.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

250.000,00

 

02.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.06.1.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

800.000,00

 

 

1.050.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.06.1.501.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

800.000,00

 

33.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

150.000,00

33.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

1.050.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2025.

Documento original assinado nº  122434570

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo