Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.407.560,36 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.139, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.407.560,36 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.407.560,36 (dez milhões, quatrocentos e sete mil quinhentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
38.10.05.122.3018.2369 | Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 3.724,70 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 3.760,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 57.902,97 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 14.228,80 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 235.376,22 |
38.10.06.182.3008.2112 | Manutenção e Operação da Defesa Civil |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 34.251,07 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 26.320,00 |
47.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.02.1.706.1663.1 | Obras e Instalações | 500.000,00 |
44905100.02.1.706.1664.1 | Obras e Instalações | 500.000,00 |
44905100.02.1.706.1665.1 | Obras e Instalações | 400.000,00 |
44905100.02.1.706.1666.1 | Obras e Instalações | 400.000,00 |
87.10.12.422.3009.4657 | Ações de Educação de Trânsito |
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33903900.02.1.706.1680.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.199.996,10 |
98.20.26.453.3009.5362 | Implantação de Transporte Público Hidroviário |
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44906100.08.1.759.0402.1 | Aquisição de Imóveis | 5.982.000,50 |
80.10.12.363.3019.2416 | Qualificação Profissional e Empreendedora |
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33903000.05.2.702.8008.1 | Material de Consumo | 50.000,00 |
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| 10.407.560,36 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 198.282,44 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 139.873,45 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 37.407,87 |
98.20.26.453.3009.5362 | Implantação de Transporte Público Hidroviário |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 5.982.000,50 |
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| 6.357.564,26 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 50.000,00 |
III - do excesso de arrecadação
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| 3.999.996,10 |
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| 10.407.560,36 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2025.
Documento original assinado nº 122380120
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo