CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.139 de 28 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.407.560,36 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.139, DE 28 DE MARÇO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.407.560,36 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.407.560,36 (dez milhões, quatrocentos e sete mil quinhentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.05.122.3018.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

3.724,70

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

3.760,00

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

57.902,97

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

14.228,80

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

235.376,22

38.10.06.182.3008.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

34.251,07

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

26.320,00

47.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.1.706.1663.1

Obras e Instalações

500.000,00

44905100.02.1.706.1664.1

Obras e Instalações

500.000,00

44905100.02.1.706.1665.1

Obras e Instalações

400.000,00

44905100.02.1.706.1666.1

Obras e Instalações

400.000,00

87.10.12.422.3009.4657

Ações de Educação de Trânsito

 

33903900.02.1.706.1680.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.199.996,10

98.20.26.453.3009.5362

Implantação de Transporte Público Hidroviário

 

44906100.08.1.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

5.982.000,50

 

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33903000.05.2.702.8008.1

Material de Consumo

50.000,00

 

 

10.407.560,36

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

198.282,44

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

139.873,45

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.407,87

98.20.26.453.3009.5362

Implantação de Transporte Público Hidroviário

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

5.982.000,50

 

 

6.357.564,26

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

50.000,00

III - do excesso de arrecadação

 

 

3.999.996,10

 

 

10.407.560,36
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2025.

Documento original assinado nº 122380120

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo