CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.130 de 28 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 649.133,26 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.130, DE 28 DE MARÇO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 649.133,26 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 649.133,26 (seiscentos e quarenta e nove mil cento e trinta e três reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.639,70

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

616,73

 

83.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909200.09.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

554.246,76

83.10.16.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.09.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

90.630,07

 

 

649.133,26
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.482.3002.4353

Manutenção de Unidades Habitacionais

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

644.876,83

 

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.639,70

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

616,73

 

 

649.133,26
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda 

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2025.

Documento original assinado nº  120946891

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo