CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.129 de 28 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 76.096,19 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.129, DE 28 DE MARÇO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 76.096,19 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 76.096,19 (setenta e seis mil noventa e seis reais e dezenove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.869,41

 

83.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33909200.09.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

69.356,48

83.10.16.482.3002.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais

 

44909200.09.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.870,30

 

 

76.096,19
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

69.356,48

83.10.16.482.3002.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais

 

44903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.870,30

 

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.869,41

 

 

76.096,19
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2025.

Documento original assinado nº   120544467

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo