CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.122 de 25 de Março de 2025

Transfere, da Secretaria Municipal de e Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social, a titularidade e a gestão da Casa Abrigo Helenira Rezende de Souza Nazareth e do compromisso firmado no Convênio nº 115/14 que entre si celebraram a União, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e o Município de São Paulo, por intermédio da então Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, tendo por objeto a implantação de Casa de Passagem no Distrito de Vila Mariana.

Decreto Nº 64.122, DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

Transfere, da Secretaria Municipal de e Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social, a titularidade e a gestão da Casa Abrigo Helenira Rezende de Souza Nazareth e do compromisso firmado no Convênio nº 115/14 que entre si celebraram a União, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e o Município de São Paulo, por intermédio da então Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, tendo por objeto a implantação de Casa de Passagem no Distrito de Vila Mariana.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a titularidade e a gestão:

I - da Casa Abrigo Helenira Rezende de Souza Nazareth;

II - do compromisso firmado no Convênio nº 115/14 que entre si celebraram a União, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e o Município de São Paulo, por intermédio da então Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, tendo por objeto a implantação de Casa de Passagem no Distrito de Vila Mariana.

Art. 2º A transferência de que trata o artigo 1º, inciso I, deste decreto não poderá acarretar, em nenhuma hipótese, a interrupção dos atendimentos atualmente realizados, devendo a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social assumir integralmente a titularidade e a gestão dos respectivos serviços a partir de 30 de março de 2025, conforme diretrizes a serem estabelecidas conjuntamente entre as duas Pastas.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste decreto, ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, os bens patrimoniais e o acervo relativos à Casa Abrigo Helenira Rezende de Souza Nazareth.

Art. 4º Para as finalidades previstas neste decreto, as despesas com o custeio do funcionamento da Casa Abrigo Helenira Rezende de Souza Nazareth e dos serviços decorrentes do Convênio nº 115/2014 serão suportadas por meio de recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, suplementados se necessário.

Parágrafo único. Os contratos vigentes vinculados à execução dos serviços atualmente prestados na Casa Abrigo Helenira Rezende de Souza Nazareth e no imóvel construído via dotação disponibilizada pelo Convênio nº 115/2014 poderão ser mantidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania até que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social celebre os novos ajustes.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a alínea “b” do inciso III do artigo 50 do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

 

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2025.

Documento original assinado nº  121940959

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo