Dispõe sobre a criação da Unidade de Gestão do Programa - UGP, no âmbito do Programa A Educação Paulistana Pode +.
DECRETO Nº 64.121, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Unidade de Gestão do Programa - UGP, no âmbito do Programa A Educação Paulistana Pode +.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 1º, inciso III, alínea i, da Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na Secretaria Municipal de Educação – SME, a Unidade de Gestão do Programa - UGP, no âmbito do Programa A Educação Paulistana Pode +.
Parágrafo único. O programa A Educação Paulistana Pode + (AEPP+) tem como objetivo melhorar a qualidade e a equidade da educação nas escolas públicas municipais de São Paulo, mediante melhores práticas educativas, fortalecimento da capacidade de gestão para a expansão futura, com o aumento da cobertura da educação em tempo integral, e da melhoria dos sistemas e processos de gestão da Secretaria Municipal de Educação e demais disposições constantes do contrato relacionado, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 2º A Unidade de Gestão do Programa – UGP tem as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e executar as etapas de preparação, negociação e execução do programa A Educação Paulistana Pode +, com base em normas municipais, federais e nos termos do contrato de empréstimo entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento;
II – atuar como uma unidade gestora e articuladora, interna e externa, para que os projetos desenvolvidos pelas coordenadorias, diretorias regionais, ou demais áreas da Secretaria, sejam planejados e executados de acordo com os objetivos e diretrizes estabelecidas para o programa;
III – oferecer suporte técnico, administrativo e estratégico para viabilizar a execução eficiente dos projetos desenvolvidos pelas coordenadorias, diretorias regionais, ou demais secretarias que participem da execução do programa.
Art. 3º A Unidade de Gestão do Programa - UGP criada neste decreto restringe-se ao período de execução do programa A Educação Paulistana Pode +, extinguindo-se com a sua conclusão.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer, por meio de portarias ou instruções normativas, a organização e composição da Unidade de Gestão do Programa - UGP, assim como normas complementares à execução deste decreto.
Parágrafo único. A UGP deverá ser dimensionada para atender às necessidades de execução do programa e poderá contratar terceiros ou consultores individuais, desde que haja recursos contratuais previamente definidos.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2025.
Documento original assinado nº 121085751
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo