CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 6.412 de 24 de Fevereiro de 1966

Declara de utilidade pública as "Escolas Profissionais Salesianas".

DECRETO Nº 6412, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1966.

Declara de utilidade pública as "Escolas Profissionais Salesianas".

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade com o disposto na Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a soci edade civil, beneficente e cultural denominada "Escolas Profissionais Salesianas", com sede nesta Capital.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO SALESIANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL, CNPJ nº 60.927.290/0001-45, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 54.280/2013)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1966, 413º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, SALIM SEDEH

O Secretário das Finanças, FRANCISCO DE PAULA QUINTANILHA RIBEIRO

O Secretário de Obras, JOSÉ MEICHES

O Secretário de Educação e Cultura, VALÉRIO GIULI.

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 24 de fevereiro de 1966.

O Diretor, ADRIANO THEODOSIO SERRA.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 54.280/2013 - Altera o art. 1º do Decreto.