Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 95.522.727,11 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.115, de 24 de março de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 95.522.727,11 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 95.522.727,11 (noventa e cinco milhões e quinhentos e vinte e dois mil e setecentos e vinte e sete reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
22.10.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44905100.02.1.700.0893.1 | Obras e Instalações | 6.724.917,44 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.03.2.621.0730.1 | Obras e Instalações | 8.394.569,64 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.03.2.621.0730.1 | Contrato de Gestão | 229.523,42 |
33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 3.692.425,64 |
33903900.03.1.632.1467.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 850,24 |
33903900.03.2.621.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.453.365,38 |
44905200.03.2.621.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 12.354.720,60 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 6.805.724,37 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 200.100,26 |
44905200.03.2.621.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 8.776.685,35 |
44905200.03.2.710.1441.1 | Equipamentos e Material Permanente | 337.701,00 |
84.10.10.302.3026.2514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 30.907,30 |
33903900.02.2.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16.702.956,50 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 6.805.724,40 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 6.805.724,40 |
84.10.10.303.3026.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica |
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33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 6.805.724,40 |
33903000.03.2.710.1441.1 | Material de Consumo | 495.763,19 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 14.343,58 |
98.20.26.453.3009.5394 | Acessibilidade, Ampliação, Reforma e Requalificação de Faixas Exclusivas de Ônibus, inclusive Área de Parada e Plataforma de Embarque |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 6.891.000,00 |
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| 95.522.727,11 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
22.10.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
|
44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 6.724.917,44 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.03.1.621.1467.0 | Obras e Instalações | 850,24 |
98.20.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 6.891.000,00 |
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| 13.616.767,68 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 81.905.959,43 |
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| 95.522.727,11 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2025.
Documento original assinado nº 122255961
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo