CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.115 de 24 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 95.522.727,11 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.115, de 24 de março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 95.522.727,11 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 95.522.727,11 (noventa e cinco milhões e quinhentos e vinte e dois mil e setecentos e vinte e sete reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44905100.02.1.700.0893.1

Obras e Instalações

6.724.917,44

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.03.2.621.0730.1

Obras e Instalações

8.394.569,64

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.03.2.621.0730.1

Contrato de Gestão

229.523,42

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

3.692.425,64

33903900.03.1.632.1467.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

850,24

33903900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.453.365,38

44905200.03.2.621.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

12.354.720,60

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

6.805.724,37

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

200.100,26

44905200.03.2.621.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

8.776.685,35

44905200.03.2.710.1441.1

Equipamentos e Material Permanente

337.701,00

84.10.10.302.3026.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

30.907,30

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.702.956,50

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

6.805.724,40

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

6.805.724,40

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

6.805.724,40

33903000.03.2.710.1441.1

Material de Consumo

495.763,19

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

14.343,58

98.20.26.453.3009.5394

Acessibilidade, Ampliação, Reforma e Requalificação de Faixas Exclusivas de Ônibus, inclusive Área de Parada e Plataforma de Embarque

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

6.891.000,00

 

 

95.522.727,11

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

6.724.917,44

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.03.1.621.1467.0

Obras e Instalações

850,24

98.20.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

6.891.000,00

 

 

13.616.767,68

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

81.905.959,43

 

 

 

95.522.727,11

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2025.

Documento original assinado nº   122255961

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo