CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.114 de 24 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.529.560,98 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.114, DE  24  DE MARÇO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.529.560,98 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.529.560,98 (onze milhões e quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33914700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.214,88

98.20.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.168.346,10

44906100.08.1.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

1.360.000,00

 

 

11.529.560,98

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.214,88

98.20.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

11.528.346,10

 

 

11.529.560,98

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   24  de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  24   de março de 2025.

Documento original assinado nº  121562978

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo