CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.110 de 20 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 81.918.503,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.110, DE  20  DE MARÇO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 81.918.503,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 81.918.503,68 (oitenta e um milhões, novecentos e dezoito mil quinhentos e três reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.03.2.710.1589.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

29.50.15.452.3009.5395

Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro

 

44903900.08.2.799.0708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.189.153,68

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.03.1.661.1682.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.221.672,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.03.1.661.1683.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.654.180,00

 

83.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

46907100.09.2.501.9001.1

Principal da Dívida Contratual Resgatado

1.153.498,00

 

 

81.918.503,68
 

 

 

 

 

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.03.1.661.1105.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.221.672,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.03.1.661.1107.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.409.056,00

33503900.03.1.661.1455.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.245.124,00

 

 

64.875.852,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

17.042.651,68

 

 

 

81.918.503,68

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  20  de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  20  de março de 2025.

Documento original assinado nº   121369848

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo