CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.107 de 17 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 549.486,99 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.107, DE  17  DE MARÇO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 549.486,99 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 549.486,99 (quinhentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.03.1.632.1524.1

Obras e Instalações

149.486,99

44905100.03.2.632.1470.1

Obras e Instalações

50.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.03.2.632.1471.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.03.2.632.1523.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

549.486,99

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

400.000,00

II - do excesso de arrecadação

 

 

149.486,99

 

 

 

549.486,99

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   17  de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  17  de março de 2025.

Documento original assinado nº  121368673

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo