CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.106 de 17 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.034.149,76 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.106, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.034.149,76 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.034.149,76 (cinco milhões e trinta e quatro mil e cento e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.800.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.03.1.632.1467.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

84.149,76

33903900.03.1.632.1522.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

545,18

33903900.03.1.632.1522.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

149.454,82

 

 

5.034.149,76

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.800.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.03.1.632.1522.0

Obras e Instalações

545,18

 

 

4.800.545,18

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

233.604,58

 

 

 

5.034.149,76

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  17  de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17  de março de 2025.

Documento original assinado nº  121105566

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo