CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.099 de 12 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.717.855,58 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.099, DE  12 DE MARÇO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.717.855,58 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.717.855,58 (um milhão e setecentos e dezessete mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

299.146,23

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

50.587,57

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

3.049,78

93.10.08.244.3023.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

765.072,00

 

 

1.717.855,58

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

352.783,58

93.10.08.244.3023.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

765.072,00

 

 

1.717.855,58

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12  de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12   de março de 2025.

Documento original assinado nº  120809308

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo