Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.717.855,58 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.099, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.717.855,58 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.717.855,58 (um milhão e setecentos e dezessete mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 299.146,23 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 50.587,57 |
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 3.049,78 |
93.10.08.244.3023.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 765.072,00 |
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| 1.717.855,58 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 352.783,58 |
93.10.08.244.3023.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 765.072,00 |
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| 1.717.855,58 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2025.
Documento original assinado nº 120809308
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo