CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.097 de 12 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.073.144,15 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.097, DE  12  DE MARÇO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.073.144,15 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.073.144,15 (treze milhões e setenta e três mil e cento e quarenta e quatro reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.688.375,00

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.425.863,84

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.379.076,00

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.420,00

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

279.938,70

27.10.18.541.3005.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.909,52

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.271.561,09

 

 

13.073.144,15

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.688.375,00

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44906100.00.1.500.0003.0

Aquisição de Imóveis

8.804.939,84

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

24.420,00

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

279.938,70

27.10.18.541.3005.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

3.909,52

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.501.9001.0

Obras e Instalações

1.271.561,09

 

 

13.073.144,15

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12   de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12 de março de 2025.

Documento original assinado nº  120770046

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo