Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.073.144,15 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.097, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.073.144,15 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.073.144,15 (treze milhões e setenta e três mil e cento e quarenta e quatro reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.688.375,00 |
44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.425.863,84 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.379.076,00 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 24.420,00 |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 279.938,70 |
27.10.18.541.3005.6681 | Manutenção e Operação do Herbário Municipal |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.909,52 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.271.561,09 |
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| 13.073.144,15 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 2.688.375,00 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44906100.00.1.500.0003.0 | Aquisição de Imóveis | 8.804.939,84 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 24.420,00 |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 279.938,70 |
27.10.18.541.3005.6681 | Manutenção e Operação do Herbário Municipal |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 3.909,52 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.501.9001.0 | Obras e Instalações | 1.271.561,09 |
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| 13.073.144,15 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2025.
Documento original assinado nº 120770046
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo