CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.096 de 12 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.355.939,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.096, DE 12 DE MARÇO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.355.939,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.355.939,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e trinta e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33504100.00.1.500.9001.1

Contribuições

303.209,00

16.21.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

244.500,00

25.10.13.391.3001.6360

Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

 

33903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.799.985,00

90.10.08.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.245,00

 

 

2.355.939,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

303.209,00

16.21.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

244.500,00

25.10.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44905100.00.1.500.9005.0

Obras e Instalações

1.799.985,00

34.10.14.422.3013.2431

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.245,00

 

 

2.355.939,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12  de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12  de março de 2025.

Documento original assinado nº  120516790

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo