Formaliza a adesão do Município de São Paulo ao projeto Facilita SP – Municípios instituído pela Resolução Estadual nº 5, de 12 de março de 2024, editada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, no âmbito dos Decretos Estaduais nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e 69.119, de 9 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.093, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Formaliza a adesão do Município de São Paulo ao projeto Facilita SP – Municípios instituído pela Resolução Estadual nº 5, de 12 de março de 2024, editada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, no âmbito dos Decretos Estaduais nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e 69.119, de 9 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2029, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022, que institui o Código de Defesa do Empreendedor;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP;
CONSIDERANDO a Resolução Estadual nº 5, de 12 de março de 2024, editada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, que institui o Projeto Facilita SP – Municípios com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual;
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Estadual nº 69.119, de 9 de dezembro de 2024, que institui o Portal Integrador Estadual, denominado Portal Facilita SP, que, dentre outras providências, faculta ao município aderente adotar classificação de grau de risco da atividade econômica mais restritiva do que a consolidação realizada pelo Comitê Facilita SP,
D E C R E T A:
Art. 1º O Município de São Paulo adere a Projeto Facilita SP - Municípios, instituído pela Resolução Estadual nº 5, de 12 de março de 2024, editada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, com vistas ao desenvolvimento de ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Art. 2º Para os fins estabelecidos no artigo 1º, o Município:
I – respeitada a legislação municipal, suas competências e o permissivo contido no artigo 9º do Decreto Estadual nº 69.119, de 9 de dezembro de 2024, adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis Estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas;
II – adotará a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla), observado o disposto no artigo 13 do Decreto Estadual nº 69.119, de 9 de dezembro de 2024;
III - formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, mediante a celebração do termo de adesão a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010.
Art. 3º As disposições deste decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MILTON VIEIRA PINTO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
RODRIGO HAYASHI GOULART
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2025.
Documento original assinado nº 121026614
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo