Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Ator Paulo Gustavo, s/n, Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, para fins de construção da sede da 2ª Companhia da Polícia Militar do 38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
Decreto Nº 64.041, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Ator Paulo Gustavo, s/n, Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, para fins de construção da sede da 2ª Companhia da Polícia Militar do 38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6054.2023/0003130-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Ator Paulo Gustavo, s/n, Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, para fins de construção da sede da 2ª Companhia da Polícia Militar do 38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 2.894,37 m² (dois mil, oitocentos e noventa e quatro metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-R21-R20-R19-R18-R17-R16-R15-R14-R13-R12-A7-A6-A5-A4-A2-A1-5, configurada na Planta DGPI-01.283_00, constante do documento 108632881 do processo SEI nº 6054.2023/0003130-0, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
V – afixar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso ao imóvel, em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001;
VI - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;
VIII - restituir a área completamente livre e desimpedida, a contar da notificação que reclamar a sua restituição, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 118751699
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo