Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada à Avenida Francisco Machado da Silva, nº 1410, Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, para fins de regularização da ocupação da Escola Estadual “Ministro Dilson Funaro”.
DECRETO Nº 64.039, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada à Avenida Francisco Machado da Silva, nº 1410, Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, para fins de regularização da ocupação da Escola Estadual “Ministro Dilson Funaro”.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6068.2019.0000578-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, a título precário e gratuito, de área localizada na Avenida Francisco Machado da Silva, nº 1410, Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, para fins de regularização da ocupação da Escola Estadual “Ministro Dilson Funaro”.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 5.305,15m2 (cinco mil, trezentos e cinco metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro A–B–C–D–E–F–G-A, configurada na Planta DGPI-00.918_01 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, constante do documento 079484076 do processo administrativo SEI nº 6068.2019.0000578-3, será descrita quando da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela referida Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como, não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
V - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso à área e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001;
VI - responder, perante o poder público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;
VIII - restituir a área completamente livre e desimpedida, a contar da notificação que reclamar a sua restituição até o final do ano letivo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços, e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 118830026
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo