Dispõe sobre permissão de uso à União/Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Superintendência Regional de Policia Federal em São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida Ermano Marchetti, nºs 1.238, 1.272 e 1.574, Lapa de Baixo, Subprefeitura da Lapa, para fins de ampliação, com edificação e benfeitorias, de estruturas voltadas às atividades de atendimento da Polícia Federal na Capital.
DECRETO Nº 63.879, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre permissão de uso à União/Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Superintendência Regional de Policia Federal em São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida Ermano Marchetti, nºs 1.238, 1.272 e 1.574, Lapa de Baixo, Subprefeitura da Lapa, para fins de ampliação, com edificação e benfeitorias, de estruturas voltadas às atividades de atendimento da Polícia Federal na Capital.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6013.2024/0004722-1,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à União/ Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Superintendência Regional de Policia Federal em São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida Ermano Marchetti, nºs 1.238, 1.272 e 1.574, Lapa, Subprefeitura da Lapa, para fins de ampliação, com edificação e benfeitorias, de estruturas voltadas às atividades de atendimento da Polícia Federal na Capital.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 5.504,67m² (cinco mil, quinhentos e quatro metros e sessenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, está configurada na Planta DGPI-01.268_01, constante do documento 113857257 do processo administrativo SEI nº 6013.2024/0004722-1, será descrita quando da formalização do respectivo termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar as áreas para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
V - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso às áreas e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001;
VI - responder, perante o poder público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;
VIII - restituir as áreas completamente livres e desimpedidas, a contar do recebimento da respectiva notificação que as reclamar até o final do prazo que lhe for designado, respeitado o princípio da continuidade do serviço público, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
REGINA MARIA SILVÉRIO
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 114009143
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo