CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.744 de 12 de Setembro de 2024

Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

DECRETO Nº 63.744,  DE  12   DE SETEMBRO DE 2024

 

Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2023/0055739-4,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado:

I - Viela Cocoruta, CODLOG 33.427-8, o logradouro conhecido por "viela", identificado como "viela 3" na planta de parcelamento AU 3522, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação, cuja cópia se encontra juntada no doc. 101551067 do processo SEI nº 6017.2023/0055739-4, com início na Rua Nereu Bertini Magalhães, entre a Rua Alziro Pinheiro Magalhães e a agora denominada Via de Pedestre Braguinha, e término na Rua Major Lúcio Dias Ramos, setor 174, quadra 042, situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro;

II - Rua Caboclinho-do-sertão, CODLOG 77.989-0, o logradouro conhecido por "rua sem denominação", identificado como o "1º trecho da viela 4" na planta de parcelamento AU 3522, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação, cuja cópia se encontra juntada no doc. 101551067 do processo SEI nº 6017.2023/0055739-4, com início na Rua Major Lúcio Dias Ramos, entre a Avenida Carlos Barbosa Santos e a agora denominada Viela Cocoruta, e término na agora denominada Via de Pedestre Braguinha, setor 174, quadra 042, situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro;

III - Via de Pedestre Braguinha, CODLOG 53.839-6, o logradouro conhecido por "viela", identificado como "2º trecho da viela 4" na planta de parcelamento AU 3522, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação, cuja cópia se encontra juntada no doc. 101551067 do processo SEI nº 6017.2023/0055739-4, com início na agora denominada Rua Caboclinho-do-sertão, entre a Avenida Carlos Barbosa Santos e a agora denominada Viela Cocoruta, e término na Rua Nereu Bertini Magalhães, setor 174, quadra 042, situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   12  de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  109934493

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo