CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.743 de 12 de Setembro de 2024

Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 63.503, de 14 de junho de 2024, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver.

DECRETO Nº 63.743, DE  12  DE SETEMBRO DE 2024

 

Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 63.503, de 14 de junho de 2024, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo nº 6011.2024/0002213-9,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 63.503, de 14 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 4, 5 e 6 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   12  de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   12  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  110126844

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo