CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.742 de 12 de Setembro de 2024

Estende a denominação da Rua Manuel Vieira da Luz, situada no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã.

DECRETO Nº 63.742, DE  12  DE SETEMBRO DE 2024

 

Estende a denominação da Rua Manuel Vieira da Luz, situada no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6017.2018/0006349-0,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Manuel Vieira da Luz, CODLOG 40.497-7, conferida pelo item “1” do artigo 1º do Decreto nº 40.449, de 16 de abril de 2001, situada no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã, ao trecho conhecido por Rua Existente, CODLOG 51.745-3, ao trecho conhecido por Rua Sem Denominação, CODLOG 40.496-9, e ao trecho conhecido pelo mesmo nome, CODLOG 51.744-5, na planta de parcelamento AU 1605 e na planta de levantamento planialtimétrico P-26.285-C3, respectivamente constantes dos documentos 105135068 e 105152444 do processo SEI 6017.2018/0006349-0, que constituem seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Antonelo da Messina, entre a Rua Sebastiano Festa e Rua José Fonseca Cavalcanti (setor 228, entre as quadras 076 e 980);

II - término: Via conhecida por Rua Firmino Ribeiro (setor 228, quadras 142 e 997).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12   de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  109860663

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo