CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.726 de 9 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 107.501.685,17 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.726, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 107.501.685,17 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 107.501.685,17 (cento e sete milhões e quinhentos e um mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33903100.02.1.716.1480.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

1.145.400,30

33903100.02.2.716.1480.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

916.836,67

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

 

33903100.02.1.715.1479.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

2.713.453,40

33903100.02.2.715.1479.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

1.779.522,39

33903900.02.1.715.1479.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

236.472,41

28.17.04.123.0000.0022

Recomposição de Depósitos Judiciais

 

46909300.00.1.500.0003.1

Indenizações e Restituições

100.000.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.03.1.710.1587.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

65.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

360.000,00

 

 

107.501.685,17

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

 

46907100.00.1.500.0003.0

Principal da Dívida Contratual Resgatado

100.000.000,00

65.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

360.000,00

 

 

100.360.000,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

2.696.359,06

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

4.445.326,11

 

 

 

107.501.685,17

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  110185129

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo