CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.715 de 30 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.336.617,05 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.715, de 30 de agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.336.617,05 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.336.617,05 (dezesseis milhões e trezentos e trinta e seis mil e seiscentos e dezessete reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

13.434,00

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

3.961,20

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.05.2.799.1182.1

Obras e Instalações

8.347.837,56

17.20.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.948.519,16

33904000.08.2.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.651.147,38

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

71.717,75

63.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.03.1.710.1458.1

Obras e Instalações

300.000,00

 

 

16.336.617,05

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.395,20

17.20.04.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.08.1.759.1383.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.561.915,01

17.20.04.126.3011.2080

Ações de Melhorias para Administração Fazendária

 

44905200.08.1.759.1383.1

Equipamentos e Material Permanente

212.069,01

17.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.148.950,86

17.20.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.08.1.759.1383.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.584,28

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

71.717,75

 

 

5.037.632,11

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

10.998.984,94

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

300.000,00

 

 

 

16.336.617,05

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº   109566131

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo