CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.652 de 7 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.926.660,58 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.652, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.926.660,58 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.926.660,58 (trinta e um milhões e novecentos e vinte e seis mil e seiscentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.926.660,58

 

 

31.926.660,58

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

31.926.660,58

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  108070406

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo