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DECRETO Nº 63.651 de 7 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 295.609,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.651, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 295.609,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 295.609,52 (duzentos e noventa e cinco mil e seiscentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

41.652,81

16.20.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33509200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

10.126,52

25.10.13.392.3001.4311

Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.829,42

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

130,92

63.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

85,65

63.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

813,28

63.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

240.970,92

 

 

295.609,52

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41.652,81

16.20.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.126,52

25.10.13.392.3001.4311

Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais

 

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

1.829,42

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130,92

63.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

241.869,85

 

 

295.609,52

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  107570887

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo