CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.635 de 2 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.110.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.635, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.110.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.110.000,00 (um milhão e cento e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.2.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

33903900.00.2.501.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.2.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505100.00.2.501.7015.1

Obras e Instalações

600.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.2.501.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.000,00

44505200.00.2.501.7039.1

Equipamentos e Material Permanente

105.000,00

 

 

1.110.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.110.000,00

 

 

1.110.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  107548016

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo