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DECRETO Nº 63.618 de 29 de Julho de 2024

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, bem como introduz alterações no Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017.

DECRETO Nº 63.618, DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, bem como introduz alterações no Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal da Fazenda fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Ficam criadas, na Secretaria Municipal da Fazenda, as seguintes unidades na Divisão de Atendimento do Descomplica, do Departamento de Atendimento – DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM:

I - o Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Perus/Anhanguera – PAAPR;

II - o Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Pinheiros – PAAPI.

Art. 3º O quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda fica parcialmente modificado na conformidade da coluna “Situação Nova” das Tabelas “A”, “B” e “C” do Anexo Único deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. Fica mantida a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda constante do Anexo II do Decreto nº 63.035, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 4º O cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, Vaga 27275, lotado na Divisão de Compras e Contratos, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda, tem a seguintes competências:

I – apoiar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação de procedimentos licitatórios e auxiliares;

II – executar atividades relacionadas aos processos de contratações.

Art. 5º Os artigos 5º, 69 e 72 do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .......................................................................................

VIII - ............................................................................................

c) Divisão de Atendimento do Descomplica SP – DIDES, com:

.........................................................................................

13. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Perus/Anhanguera – PAAPR;

14. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Pinheiros – PAAPI.”

“Art. 69. .....................................................................................

VI - coordenar as atividades a serem realizadas nos procedimentos licitatórios e auxiliares, auxiliar as comissões de contratações e gerir as atas de registro de preços da SF;

VII – planejar, coordenar, promover e avaliar o Programa Municipal de Educação Fiscal e Cidadania e outras iniciativas de educação fiscal, bem como a organização de eventos para troca de conhecimentos na área fazendária e a gestão do conhecimento;

....................................................................................................

XII - desenvolver as ações do Programa de Capacitação dos servidores da SF.”

“Art. 72. .....................................................................................

II - auxiliar a Comissão Permanente de Contratações e as Comissões Especiais de Contratações na realização dos procedimentos licitatórios e auxiliares;

III - analisar, propor e formalizar a adesão às atas de registro de preços, exceto as relativas a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, bem como elaborar e gerir as atas de registro de preços da SF, ressalvadas as atribuições da Comissão Permanente de Contratações;

....................................................................................................

XI - auxiliar as comissões de contratações.

Parágrafo único. A Divisão de Compras e Contratos – DICOM será integrada, sem subordinação hierárquica ou funcional, pela Comissão Permanente de Contratações.” (NR)

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCELA  CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  106943547

 

Anexo Único integrante do Decreto nº  63.618,  de  29 de  julho  de  2024     
          
Secretaria Municipal da Fazenda       
          
Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Administração - COADM Alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -UnitáriosDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -Unitários
27255CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda3Chefe de Equipe IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Administração3
27254CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda3Chefe de Equipe IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Administração3
Total de CDAs-unitários   6   6

 

 

Tabela "B" - Cargos de Provimento em Comissão da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM Alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -UnitáriosDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -Unitários
27197CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções, do Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda3Chefe de Equipe IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções, do Departamento de Administração Financeira3
27220CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências ContábeisDivisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções, do Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências ContábeisDivisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções, do Departamento de Administração Financeira2
Total de CDAs-unitários   5   5

 

 

Tabela "C" - Cargos de Provimento em Comissão da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM Alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -UnitáriosDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -Unitários
27160CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento2
Total de CDAs-unitários   2   2

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo