CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.613 de 29 de Julho de 2024

Revoga o Decreto nº 53.356, de 14 de agosto de 2012, que denominou a Travessa Cusco, situada no Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

DECRETO Nº 63.613, DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Revoga o Decreto nº 53.356, de 14 de agosto de 2012, que denominou a Travessa Cusco, situada no Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6068.2023/0010023-6,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 53.356, de 14 de agosto de 2012, que denominou a Travessa Cusco, CODLOG 50.858-6, situada na quadra 121, setor 16, Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  106160476

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo