Revoga o Decreto nº 53.356, de 14 de agosto de 2012, que denominou a Travessa Cusco, situada no Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.
DECRETO Nº 63.613, DE 29 DE JULHO DE 2024
Revoga o Decreto nº 53.356, de 14 de agosto de 2012, que denominou a Travessa Cusco, situada no Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6068.2023/0010023-6,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 53.356, de 14 de agosto de 2012, que denominou a Travessa Cusco, CODLOG 50.858-6, situada na quadra 121, setor 16, Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106160476
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo