CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.609 de 29 de Julho de 2024

Denomina e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.

DECRETO Nº 63.609, DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Denomina e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6055.2023/0001228-0,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Esperança Rita, CODLOG 32.663-1, o logradouro constituído pela rua sem denominação, CODLOG 51.697-0, e pela via então conhecida por Avenida Marginal Projetada, CODLOG 32.663-1, com início a partir do encontro desta última com a Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, a aproximadamente 200m (duzentos metros) aquém da Rua Lírio da Serra, trecho agora assim denominado, setor 140, quadra 417, e término na Estrada do Imperador, setor 140, quadra 159, situado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Lírio da Serra, CODLOG 09.506-0, conferida pelo inciso CXV do artigo 1º do Decreto nº 15.026, de 14 de abril de 1978, situada no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, à Rua Itambé, CODLOG 32.644-5, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Estrelamim (setor 140, quadras 111 e 447);

II - término: Rua Esperança Rita, agora assim denominada (setor 140, quadras 159 e 428).

Art. 3º Fica estendida a denominação da Rua Diego de Salcedo, CODLOG 35.756-1, conferida pelo item “3” do artigo 1º do Decreto nº 24.278, de 27 de julho de 1987, situada no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, à Rua Itambé, CODLOG 38.937-4, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Graciosa Polesi Peixoto (setor 111, quadra 232);

II - término: Rua Estrelamim (setor 140, quadras 112 e 113).

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  106180913

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo