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DECRETO Nº 63.592 de 24 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.018.704,27 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.592, DE 24 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.018.704,27 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.018.704,27 (vinte e um milhões e dezoito mil e setecentos e quatro reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2879

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.355.000,00

16.10.12.365.3025.2878

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.640.000,00

16.13.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.121.677,27

16.16.12.361.3010.2841

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

902.027,00

 

 

21.018.704,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.063.693,82

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

 

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

6.836.372,18

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

7.173.968,92

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

242.375,50

16.10.12.368.3010.2830

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - CEU

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

53.391,58

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

1.625.198,00

16.13.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

27.371,40

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

17.749,10

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

22.224,16

16.13.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

31.472,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

359.118,00

16.13.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

59.987,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

495.831,82

16.13.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

107.923,79

16.16.12.365.3025.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.168,20

16.16.12.368.3010.2839

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Centro Educacional Unificado (CEU)

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.858,80

 

 

21.018.704,27

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  107258654

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo