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DECRETO Nº 63.591 de 24 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 118.387.175,95 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.591, DE 24 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 118.387.175,95 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 118.387.175,95 (cento e dezoito milhões e trezentos e oitenta e sete mil e cento e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

6.084.278,65

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

1.500.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

50.000.000,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

50.000.000,00

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.200.000,00

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

3.610.000,00

84.23.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

224.073,90

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.768.823,40

 

 

118.387.175,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

118.387.175,95

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2024.

Documento original assinado nº   107248094

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo