CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.589 de 24 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 183.372.988,24 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.589, DE 24 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 183.372.988,24 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 183.372.988,24 (cento e oitenta e três milhões e trezentos e setenta e dois mil e novecentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

11.119.165,72

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.368.460,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.1.600.1168.1

Material de Consumo

18.048.669,42

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

100.000.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.836.693,10

 

 

183.372.988,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

09.10.01.031.3014.1000

Construção de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

26.841.800,00

09.10.01.031.3014.1001

Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.158.200,00

20.50.26.453.3009.1800

Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo

 

44604500.01.1.754.0000.0

Subvenções Econômicas

94.955.858,82

84.10.10.301.3004.4120

Gratificação de Municipalização - Saúde - Lei 13.510/03

 

31901100.02.1.600.1168.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.000.000,00

31901300.02.1.600.1168.0

Obrigações Patronais

200.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.02.1.600.1168.0

Contrato de Gestão

5.000.000,00

33903000.02.1.600.1168.0

Material de Consumo

5.625.500,00

33903900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.500.000,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

31901100.02.1.600.1168.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

723.169,42

 

 

153.004.528,24

II - do excesso de arrecadação

 

 

30.368.460,00

 

 

 

183.372.988,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  107076420

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo