Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 183.372.988,24 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.589, DE 24 DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 183.372.988,24 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 183.372.988,24 (cento e oitenta e três milhões e trezentos e setenta e dois mil e novecentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.1525 | Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44906100.00.1.500.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 11.119.165,72 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.368.460,00 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.02.1.600.1168.1 | Material de Consumo | 18.048.669,42 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 100.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 23.836.693,10 |
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| 183.372.988,24 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
09.10.01.031.3014.1000 | Construção de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 26.841.800,00 |
09.10.01.031.3014.1001 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.158.200,00 |
20.50.26.453.3009.1800 | Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo |
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44604500.01.1.754.0000.0 | Subvenções Econômicas | 94.955.858,82 |
84.10.10.301.3004.4120 | Gratificação de Municipalização - Saúde - Lei 13.510/03 |
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31901100.02.1.600.1168.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.000.000,00 |
31901300.02.1.600.1168.0 | Obrigações Patronais | 200.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.02.1.600.1168.0 | Contrato de Gestão | 5.000.000,00 |
33903000.02.1.600.1168.0 | Material de Consumo | 5.625.500,00 |
33903900.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.500.000,00 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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31901100.02.1.600.1168.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 723.169,42 |
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| 153.004.528,24 |
II - do excesso de arrecadação
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| 30.368.460,00 |
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| 183.372.988,24 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 107076420
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo