CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.579 de 15 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.244.186,66 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.579, DE  15  DE  JULHO  DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.244.186,66 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 65.244.186,66 (sessenta e cinco milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e cento e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.000.000,00

22.10.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44906100.00.1.500.7999.1

Aquisição de Imóveis

16.707.691,95

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

6.000.000,00

43.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

47.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

55.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.547.638,90

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.488.855,81

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

10.000.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

84.10.10.304.3027.1530

Construção e Implantação de Equipamentos de Saúde Animal

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

10.000.000,00

 

 

65.244.186,66

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.10.26.785.3009.1097

Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

32.954.391,68

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.289.794,98

 

 

56.244.186,66

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

9.000.000,00

 

 

 

65.244.186,66

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  15  de julho de 2024.

Documento original assinado nº  106619669

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo