CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.556 de 5 de Julho de 2024

Confere nova redação ao Anexo V, integrante do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024.

DECRETO Nº 63.556, DE 5  DE JULHO DE 2024

 

Confere nova redação ao Anexo V, integrante do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Anexo V, integrante do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2024.

Documento original assinado nº   105672249

 

Anexo Único integrante do Decreto nº  63.556, de 5 de julho de 2024
ANEXO ÚNICO - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - LIMITE (ONERA)
     
Dotação CompletaValor SuplementaçãoValor ReduçãoValor Não OneraCritério (artigo da Lei)
     
     
     
     
     
     
     
Nesta planilha deverá constar a relação detalhada, por dotação, do(s) pedido(s) de abertura de créditos adicionais suplementares às entidades da Administração Indireta, até o limite de 9% (nove por cento), calculado sobre o total da despesa fixada para cada uma delas, nos termos da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo