Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição voltada à escolha dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme previsto no artigo 61 da Lei n° 15.893, de 7 de novembro de 2013, e no Decreto n° 54.911, de 10 de março de 2014.
DECRETO Nº 63.497, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição voltada à escolha dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme previsto no artigo 61 da Lei n° 15.893, de 7 de novembro de 2013, e no Decreto n° 54.911, de 10 de março de 2014.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização, no dia 16 de junho de 2024, da eleição voltada à escolha dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, na forma prevista nos Editais nºs 001/2024/SMUL/OUCAB e 002/2024/SMUL/OUCAB, publicados nas páginas 79 a 82 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23 de abril de 2024, nos termos do Decreto nº 54.911, de 10 de março de 2014, serão convocados 12 (doze) servidores municipais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento adotar as providências administrativas necessárias à realização do pleito, inclusive a publicação da listagem dos servidores que efetivamente nele vierem trabalhar, indicando seus respectivos nomes e registros funcionais.
Art. 2º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição de que trata este decreto ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 104925887
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo