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DECRETO Nº 63.470 de 4 de Junho de 2024

Cria e denomina o Parque Municipal Adolfo Souza Duarte “Ferrugem”, situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

DECRETO Nº 63.470, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Cria e denomina o Parque Municipal Adolfo Souza Duarte “Ferrugem”, situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos instrutórios constante do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0014543-9,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Municipal Adolfo Souza Duarte “Ferrugem”, situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, com área de 167.833m² (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-1, descrito na planta constante do documento 097499009 do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0014543-9, elaborada sob a responsabilidade da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, o gerenciamento do parque ora criado e denominado, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários, bem como a elaboração e aprovação do seu regulamento de uso.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, a todos os servidores do parque, cópias do seu regulamento de uso, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob a responsabilidade da administração da unidade.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2024.

Documento original assinado nº   103900474

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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