CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.466 de 29 de Maio de 2024

Retifica os pontos de referência da Rua Melchiades Neres de Campos, situada no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.

DECRETO Nº 63.466, DE 29 DE MAIO DE 2024

Retifica os pontos de referência da Rua Melchiades Neres de Campos, situada no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam retificados os pontos de início e término da Rua Melchiades Neres de Campos, CODLOG 70.679-5, assim denominada pelo item “16” do artigo 1º do Decreto nº 11.895, de 25 de março de 1975, situada no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Fernando Figueiredo Lins (setor 135, quadra 161, e setor 132, quadra 186);

II - término: Rua Aricanga (setor 134, quadra 77).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

CLODOALDO PELISSIONI

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL - SUBSTITUTO

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2024.

Documento original assinado nº   103376556

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo