Retifica os pontos de referência da Rua Melchiades Neres de Campos, situada no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.
DECRETO Nº 63.466, DE 29 DE MAIO DE 2024
Retifica os pontos de referência da Rua Melchiades Neres de Campos, situada no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam retificados os pontos de início e término da Rua Melchiades Neres de Campos, CODLOG 70.679-5, assim denominada pelo item “16” do artigo 1º do Decreto nº 11.895, de 25 de março de 1975, situada no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Avenida Fernando Figueiredo Lins (setor 135, quadra 161, e setor 132, quadra 186);
II - término: Rua Aricanga (setor 134, quadra 77).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
CLODOALDO PELISSIONI
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL - SUBSTITUTO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 103376556
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo