CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 63.439 de 23 de Maio de 2024)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/05/2024
Data de publicação 24/05/2024
Ementa

Regulamenta a Lei nº 17.923, de 10 de abril de 2023, que institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/05/2024 , p. 5
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC (1975 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU (2009 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET (2019 -2020; 2022 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (2005 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME (1975 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS (2005 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (2013 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

CRIANÇA E ADOLESCENTE

VULNERABILIDADE SOCIAL

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA

Temas Relacionados

Pessoas em Situação de Rua

Criança e Adolescente