Dispõe sobre a concessão de dias de descanso, a título de compensação, aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e da Secretaria Municipal de Educação que, no dia 28 de abril de 2024, domingo, efetivamente trabalharam na realização da eleição para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos – AIU-VL, conforme especifica.
DECRETO Nº 63.433, DE 23 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de dias de descanso, a título de compensação, aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e da Secretaria Municipal de Educação que, no dia 28 de abril de 2024, domingo, efetivamente trabalharam na realização da eleição para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos – AIU-VL, conforme especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Aos servidores municipais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e da Secretaria Municipal de Educação que, no dia 28 de abril de 2024, efetivamente trabalharam na eleição realizada para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos – AIU-VL, na conformidade do Decreto nº 62.762, de 19 de setembro de 2023 e no Edital nº 001/2024/AIU-VL, publicado no Diário Oficial da Cidade de 7 de fevereiro de 2024, retificado no Diário Oficial da Cidade de 18 de março de 2024, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia assim trabalhado, domingo.
Parágrafo único. Os dias de descanso a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para a concessão dos dias de descanso referidos no artigo 1º deste decreto, cada órgão deverá publicar, no Diário Oficial da Cidade, listagem contendo os nomes e respectivos registros funcionais dos servidores de seu quadro de pessoal que efetivamente trabalharam na aludida eleição.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
CLODOALDO PELISSIONI
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL - SUBSTITUTO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 102501444
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo