Institui a função de Embaixador Temático da Cidade de São Paulo, destinada a promover e divulgar atividades e iniciativas municipais sobre temas a serem especificados.
DECRETO Nº 63.430, DE 23 DE MAIO DE 2024
Institui a função de Embaixador Temático da Cidade de São Paulo, destinada a promover e divulgar atividades e iniciativas municipais sobre temas a serem especificados.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a função de Embaixador Temático da Cidade de São Paulo, destinada a promover e divulgar atividades e iniciativas municipais sobre temas a serem especificados.
Art. 2º Constituem objetivos dos Embaixadores Temáticos da Cidade de São Paulo:
I – promover a Cidade de São Paulo, sua história, memória, cultura, economia e demais atividades relacionadas com o interesse nacional e o interesse público;
II – contribuir para a elaboração de políticas públicas relacionadas com sua área de atividade e interesse.
Art. 3º Os temas para a atuação dos Embaixadores Temáticos da Cidade de São Paulo incluem a cultura, o esporte, a educação, a saúde, o meio ambiente, a redução das desigualdades e outros especificados pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.
Art. 4º Os Embaixadores Temáticos da Cidade de São Paulo atuarão em cooperação com servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções na Administração Municipal.
Art. 5º As indicações para o exercício da função de Embaixador Temático da Cidade de São Paulo recairão sobre personalidades de reconhecida autoridade e notória projeção nas suas respectivas áreas de atuação.
§ 1º Compete ao Prefeito escolher e designar os Embaixadores Temáticos da Cidade de São Paulo, podendo ser aceitas indicações propostas pelo titular da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.
§ 2º O Prefeito poderá, a seu critério, revogar a designação para o exercício da função de Embaixador Temático da Cidade de São Paulo.
Art. 6º O exercício da função de Embaixador Temático da Cidade de São Paulo consubstancia atividade não remunerada e sem subordinação, prestada por pessoa ou instituição a órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal nos termos deste decreto, não gerando vínculo funcional, empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Parágrafo único. Aplicam-se ao exercício da função de Embaixador Temático da Cidade de São Paulo, em caráter subsidiário, no que couber, as regras previstas no Decreto nº 57.839, de 17 de agosto de 2017.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais expedirá portaria com normas complementares indispensáveis à execução das disposições deste decreto.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
CLODOALDO PELISSIONI
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL - SUBSTITUTO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 101439046
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo