Altera os pontos de início e término dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
DECRETO Nº 63.429, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera os pontos de início e término dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2023/0041644-8,
D E C R E T A:
Art. 1º A Rua Maestro Alfredo Bevilacqua, CODLOG 00.679-3, assim denominada pelo Decreto nº 7.188, de 26 de setembro de 1967, situada no Distrito de Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, passa a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: Rua Oswaldo Goeldi, entre a Rua Antonio Cinelli e a Rua Marechal Silva Fonseca (setor 111, quadras 40 e 49);
II – término: em três pistas, sendo duas terminando na Avenida Calim Eid e uma pista terminando na confluência da Avenida Calim Eid com a Rua Dr. José do Amaral (setor 111, quadras 24, 25 e 34).
Art. 2º A Rua Dr. José do Amaral, CODLOG 10.922-3, assim denominada pelo Decreto nº 7.188, de 26 de setembro de 1967, situada no Distrito de Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, passa a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: confluência da Rua José Garcia Ferro com a Rua Gumercindo Gaby (setor 111, quadras 15 e 553);
II – término: Avenida Calim Eid (setor 111, quadras 18 e 24).
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
CLODOALDO PELISSIONI
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL - SUBSTITUTO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 102410822
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo