CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.426 de 23 de Maio de 2024

Denomina e altera os pontos de início e término dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos de Vila Sônia e do Butantã, Subprefeitura do Butantã.

DECRETO Nº 63.426, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Denomina e altera os pontos de início e término dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos de Vila Sônia e do Butantã, Subprefeitura do Butantã.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2022/0008581-2,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Praça Alfredo José Mancuso, CODLOG 53.810-8, o espaço livre delimitado pela Avenida Caxingui e pela Via Raposo Tavares, situado no setor 82, quadras 412 e 439, Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã.

Art. 2º A Avenida Eliseu de Almeida, CODLOG 16.337-6, assim denominada pelo Decreto nº 14.887, de 10 de janeiro de 1978, situada nos Distritos de Vila Sônia e do Butantã, Subprefeitura do Butantã, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Avenida Caxingui, na altura da Rua Grupiara e da Praça Euclides Parente Ramos (setor 82, quadras 445 e 501);

II – término: Avenida Pirajussara (setor 159, quadra 290 e setor 101, quadra 312).

Art. 3º A Avenida Caxingui, CODLOG 04.666-3, assim denominada pela Lei nº 6.050, de 6 de julho de 1962, situada no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, passa a ter os seguintes pontos de referência, ficando interrompida pela Via Raposo Tavares no trecho entre as quadras 412, 413, 439 e 444, setor 82:

I – início: Avenida Vital Brasil, na altura da Praça Alexandre José Barbosa (setor 82, quadras 437 e 442);

II – término: Avenida Eliseu de Almeida, na altura da Rua Grupiara e da Praça Euclides Parente Ramos (setor 82, quadras 444 e 501).

Art. 4º A Rua Reação, CODLOG 16.913-7, assim denominada pelo Ato nº 947, de 8 de novembro de 1935, situada no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Rua M.M.D.C. na confluência com a Praça Waldemar Ortiz (setor 82, quadra 415);

II – término: Rua Alvarenga, na confluência com a Via Raposo Tavares (setor 82, quadras 411 e 414).

Art. 5º A Rua Sapetuba, CODLOG 17.822-5, assim denominada pela Lei nº 6.050, de 6 de julho de 1962, situada no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Avenida Professor Francisco Morato, na confluência com a Praça Arquiteto Plínio Croce (setor 82, quadras 420 e 421);

II – término: em duas pistas, na Rua Alvarenga (setor 82, quadra 413 e 414) e na Avenida Caxingui (setor 82, quadras 413 e 444).

Art. 6º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

CLODOALDO PELISSIONI

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL - SUBSTITUTO 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.

Documento original assinado nº   102243522

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo