CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.422 de 21 de Maio de 2024

Retifica o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, que regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024 e alterou o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

DECRETO Nº 63.422, DE 21 DE  MAIO DE 2024

 

Retifica o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, que regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024 e alterou o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 4º do artigo 1º do Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

§ 4º Observado o disposto no artigo 17, §§ 7º e 8º, da Lei nº 18.095, de 2024, o prazo de adesão ao PPI 2024 iniciar-se-á em 29 de abril de 2024.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2024, data do início de vigência do Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

CLODOALDO PELISSIONI

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL - SUBSTITUTO

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21  de maio de 2024.

Documento original assinado nº   102834834

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo