CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.378 de 26 de Abril de 2024

Regulamenta o procedimento administrativo destinado a formalizar a alienação, mediante doação, das áreas e imóveis municipais que especifica à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, para a implantação de habitações, nos termos previstos na Lei nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.378, DE 26 DE ABRIL DE 2024 

Regulamenta o procedimento administrativo destinado a formalizar a alienação, mediante doação, das áreas e imóveis municipais que especifica à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, para a implantação de habitações, nos termos previstos na Lei nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 18.062 de 28 de dezembro de 2023, que autoriza a alienação, mediante doação, das áreas e imóveis municipais que especifica à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP para a implantação de habitações, afigurando-se necessário estabelecer o procedimento administrativo destinado a formalizar o atos daí decorrentes;

CONSIDERANDO a diretriz de atuação da política pública municipal de habitação de proporcionar atendimento habitacional definitivo à população economicamente hipossuficiente residente em São Paulo,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Este decreto regulamenta o procedimento administrativo destinado a formalizar a alienação, mediante doação, das áreas e imóveis municipais que especifica à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, para a implantação de habitações, nos termos previstos na Lei nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023.

§ 1º Inicialmente, as áreas e imóveis municipais estabelecidos como objeto deste decreto são os constantes do seu Anexo Único.

§ 2º Sujeitam-se também ao disposto neste decreto outras áreas municipais e respectivas edificações municipais que venham a ser alienados à COHAB/SP, mediante doação, para fins de implementação de empreendimentos habitacionais, nos termos previstos no artigo 15 da Lei 18.062, de 2023, e no artigo 112, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, sem necessidade de nova regulamentação.

Art. 2º A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP deverá autuar um processo eletrônico específico para cada área ou imóvel a ser transferido pelo Município, o qual será instruído com as informações preliminares e documentos pertinentes ao procedimento até a sua efetiva alienação.

Parágrafo único. Para áreas não constantes do Anexo Único deste decreto, previamente à abertura do processo eletrônico e, pois, ao encaminhamento previsto no seu artigo 3º, a COHAB/SP deverá consultar o Gabinete da Secretaria do Governo Municipal sobre a conveniência e oportunidade da alienação, nos termos dos artigos 111 e 112 da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º Realizada a instrução preliminar no âmbito da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão, para anotação no cadastro de áreas públicas - CAP e juntada dos seguintes documentos, bem como outros que julgar pertinentes:

I - matrícula ou transcrição do imóvel;

II - croqui patrimonial do imóvel;

III - cópia do auto de cessão e sua respectiva documentação, se houver;

IV - georreferenciamento da área;

V - planta de situação;

VI - histórico e processos relativos ao imóvel a ser alienado;

VII - demais documentos que possam auxiliar a análise.

Parágrafo único. Nos casos em que houver processo administrativo autuado que trate da transferência das áreas objeto deste decreto, referidos expedientes poderão ter seguimento, aproveitando-se eventual instrução já realizada.

Art. 4º Atendido o disposto no artigo 3º deste decreto, a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão, se assim entender necessário, poderá solicitar a manifestação de outros órgãos municipais a respeito das questões que envolvam suas áreas de competência.

Parágrafo único. Os órgãos consultados deverão se manifestar impreterivelmente em até 30 (trinta) dias, sendo certo que a ausência de manifestação nesse prazo será interpretada como concordância com o prosseguimento do processo de alienação do imóvel.

Art. 5º As áreas deverão ser disponibilizadas à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da notificação da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão - CGPATRI, que adotará as providências voltadas à revogação do termo de cessão, se houver.

Art. 6º Realizadas as consultas previstas no artigo 4º deste decreto ou caso essas não sejam necessárias, a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49 do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, adotará as providências destinadas à alienação do imóvel, mediante doação, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Para áreas não constantes do Anexo Único deste decreto, se em ordem a instrução, os respectivos processos deverão ser previamente encaminhados ao Prefeito, por meio do Secretário Municipal de Gestão, para expedição de despacho autorizatório da alienação, considerando o disposto nos artigos 111 e 112 da Lei Orgânica do Município.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de abril de 2024.

Documento original assinado nº   102101327

 

 

 

 

Anexo Único integrante do Decreto nº 63.378, de 26 de abril de 2024.

 

ÁREAS E/OU IMÓVEIS MUNICIPAIS A SEREM ALIENADOS À COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAUO – COHAB-SP NOS TERMOS DA Lei nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023

 

1) Imóvel objeto das Matrículas 131.150 e 131.152, do 9º CRI, Croqui Patrimonial 101.622, totalizando 19.220,00m², identificada como Área Anália Franco, localizado no alinhamento da Av. Regente Feijó, Rua Giuliane, Av. Ver. Abel Ferreira e Rua Jacob Fath, Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão;

 

2) Conjunto Habitacional “HIS Corruíras”, objeto da Matrícula 193.971 do 8º CRI, contribuinte 091.339.0033-7, totalizando 10.971,26m², localizado no alinhamento da Rua das Curruíras, Rua dos Cisnes, Av. General Daltro Filho e Viela E, Subprefeitura Jabaquara;

 

3) Conjunto Habitacional “HIS Estevão Baião”, objeto da Matrícula 269.846 do 15º CRI, contribuinte 086.295.0001-8, totalizando 7.648,40m², localizado no alinhamento das ruas Estevão Baião e Rua Viaza, Subprefeitura Jabaquara;

 

4) Conjunto Habitacional “HIS Real Parque – Quadra I1”, objeto das Matrículas 106.242, 104.694 e 101.948 do 15º CRI, contribuinte 300.047.0066-7, totalizando 3.010,00m², localizado no alinhamento das ruas Barão de Castro Lima e César Vallejo, na Subprefeitura Butantã;

 

5) Conjunto Habitacional “HIS 03 – Nova Conquista”, objeto da Matrícula 184.891 do 8º CRI, contribuinte 089.084.0048-6, totalizando 1.773,87m², localizado no alinhamento das ruas Dornas Filho e Ciridão Durval, Subprefeitura Jabaquara;

 

6) Conjunto Habitacional “HIS 18 – Nova Esperança”, objeto das Matrículas 108.849, 108.850, 108.851, 108.852, 108.853 e 108.854 do 8º CRI, contribuintes 089.427.0030-6, 089.427.0031-4, 089.427.0032-2, 089.427.0033-0, 089.427.0034-9 e 089.427.0035-7, totalizando 1.856,00m², localizado à Av. Hélio Lobo, s/nº, Subprefeitura Jabaquara;

 

7) Conjunto Habitacional “HIS 41”, objeto das Matrículas 181.174, 181.171, 181.173, 181.172, 181.170 e 174.448 do 8º CRI, contribuintes 091.096.0135-1, 091.096.0136-8, 091.096.0137-6, 091.096.0138-4 e 091.096.0139-2, totalizando 2.194,25m², localizado à Rua Hildebrando Siqueira, 488/454, Subprefeitura Jabaquara;

 

8) Conjunto Habitacional “HIS 42 – Pérola Byington”, objeto das Matrículas 195.684 e 195.685 do 8º CRI, contribuintes 091.129.0003-6 e 091.129.0099-4, totalizando 1.000,00m², localizado à Rua Dr. Alcides de Campos, 115, Subprefeitura Jabaquara;

 

9) Conjunto Habitacional “HIS 46 – Belford Duarte”, objeto da Matrícula 184.953 do 8º CRI, contribuintes 089.249.0002-1 e 089.249.0010-2, totalizando 4.898,38m², localizado à Rua Coriolano Durand, 270A e 270C, e Rua Belford Duarte, 156B, Subprefeitura Jabaquara;

10) Conjunto Habitacional “HIS 27”, objeto das Matrículas 198.842, 198.843 e 198.841 do 8º CRI, contribuintes 091.345.0002-2, 091.345.0003-0 e 091.345.0043-1, totalizando 1.289,63m², localizado à Rua Cinco de Outubro, s/n, e Rua Hildebrando Siqueira, s/n, Subprefeitura Jabaquara;

 

11) Conjunto Habitacional “Gutemberg”, objeto da Matrícula 272.653 do 15º CRI, contribuintes 086.428.0018-6, 086.428.0019-4 e 086.428.0020-8, localizado à Rua Gutemberg, s/n, e Rua Casimiro de Abreu, Subprefeitura Santo Amaro;

 

12) Imóvel, contribuinte 027.050.0101-8, totalizando 6.584,00m², localizado Av. Alcântara Machado e Rua Bresser, Subprefeitura Mooca;

 

13) Imóvel, contribuinte 027.071.0051-1, totalizando 15.600,00m², localizado à Rua Bresser com Rua Itajaí, Subprefeitura Mooca;

 

14) Imóvel, contribuintes 027.071.0246-6, 027.071.0003-el e 027.071.0245-8, totalizando 6.569,00m, localizado à Rua Bresser e Rua dos Trilhos, Subprefeitura Mooca;

 

15) Imóvel, contribuinte 027.078.0040-6, totalizando 11.198,00m², com alinhamento pela Rua Dr. Guilherme Ellis e Rua Jaibarás, Subprefeitura Mooca;

 

16) Imóvel, contribuintes 027.78.0039-2 e 027.078.0038-4, respectivamente com 2.889,00m² e 1.840,00m², localizados à Rua Dr. Guilherme Ellis, Subprefeitura Mooca;

 

17) Imóvel, contribuinte 017.103.0039-6, totalizando 19.863,00m², localizado à Av. Projetada Canindé Pari, Subprefeitura Mooca;

 

18) Imóvel, objeto do Croqui Patrimonial 1M-S168 Q048, totalizando 27.402,00m², localizado à Rua Antonio Antunes, Subprefeitura Campo Limpo;

 

19) Imóvel, objeto do Croqui Patrimonial 2M-S168 Q109, totalizando 24.865,00m², localizado à Rua Antonio Antunes, Subprefeitura Campo Limpo;

 

20) Imóvel, contribuinte 099.004.0002-1, totalizando 25.460,20m², localizado à Rua Ricardo Cavaton, Av. Embaixador Macedo Soares, Av. José Maria de Faria e Rua Cap. José I. Rosário, Subprefeitura Lapa;

 

21) Imóvel, contribuinte 082.154.0001-9, totalizando 5.450,00m², localizado à Rua Barão de Antonina e avenidas Dracena e Eng. Billings, Subprefeitura Lapa;

 

22) Imóvel, contribuintes 184.140.0015-1, 184.140.0016-8, 184.140.0017-6, 184.140.0019-2, 184.140.0020-6, 184.140.0021-4, 184.140.0022-2, 184.140.0023-0, 184.140.0024-9, 184.140.0025-7, 184.140.0001-1, 184.140.0002-8, 184.140.0003-6, 184.140.0004-4, 184.140.0005-2, 184.140.0006-0, 184.140.0007-9, 184.140.0008-7, 184.140.0009-5, 184.140.0010-9 e 184.140.0011-7, totalizando 6.583,00m², localizado à Rua Boris Davidoff, Subprefeitura Campo Limpo;

23) Imóvel, contribuinte 105.058-EL, totalizando 3.322,00m², localizado à Rua Belo Jardim, alt. nº 382, Subprefeitura Pirituba Jaraguá;

 

24) Imóvel, contribuinte 304.043.0017-8, totalizando 13.504,00m², localizado à Rua GCM Adriano Souza Barbosa, s/nº, Subprefeitura Vila Maria – Vila Guilherme;

 

25) Imóvel, contribuinte 119.187.0054-1, totalizando 5.163,00m², localizado à Estrada das Lágrimas, 3.447, Subprefeitura Ipiranga;

 

26) Imóvel, contribuintes 168.259.0068-3, 168.259.0067-5, 168.259.0116-7, 168.259.0117-5, 168.259.0118-3 e 168.259.0065-9, totalizando 1.747,00m², localizado à Av. Prof. Oscar Campiglia, s/nº, Parque dos Ipês, Subprefeitura Campo Limpo;

 

27) Imóvel, contribuintes 066.651.0001-4, 066.651.0002-2, 066.651.0003-0, 066.651.0004-9 e 066.651.0005-7, totalizando 4.290,00m², localizado à Av. do Poeta e Rua Godofredo Ferrari, Subprefeitura Vila Maria – Vila Guilherme;

 

28) Imóvel, contribuinte 066.629.0001-1 (área maior), totalizando 13.600,22m², localizado à Av. do Poeta e Rua Godofredo Ferrari, Subprefeitura Vila Maria – Vila Guilherme;

 

29) Imóvel, contribuinte 252.038.0001-2, totalizando 1.798,00m², localizado à Rua Bandeira Aracambi e Rua das Flores, Subprefeitura São Mateus;

 

30) Imóvel, contribuinte 066.664.0011-9, totalizando 4.676,00m², localizado à Av. Sanatório, esquina com Rodovia Fernão Dias, Subprefeitura Jaçanã – Tremembé;

 

31) Imóvel, contribuinte 168.093.0010-3, totalizando 4.772,00m², localizado à Rua Januário Zingaro, s/nº, Subprefeitura Campo Limpo;

 

32) Imóvel, contribuintes 094.163.0187-6 e 094.163.0188-4, totalizando 4.594,80m², localizado à Rua Virgínea Torezin Forte, s/nº, Subprefeitura M’Boi Mirim;

 

33) Imóvel, contribuinte 005.082.0017-2, totalizando 810,00m², localizado à Praça Carlos Gomes, nº 130 a 144, Liberdade, Subprefeitura Sé;

 

34) Imóvel, contribuinte 0006.062.0020-7, totalizando 1.363,00m², localizado à Avenida Nove de Julho, nº. 423, República, Subprefeitura Sé;

 

35) Imóvel, contribuinte 007.015.0380-7, totalizando 443,00m², localizado à Avenida São João, nº 1830, Santa Cecília, Subprefeitura Sé;

 

36) Imóvel, contribuinte 018.100.0046-7, totalizando 10.877,00m², localizado à Rua Porto Seguro nº 281, Bom Retiro, Subprefeitura Sé;

 

37) Imóvel, contribuinte 005.029.0227-2, totalizando 1.656,80m², localizado à Rua Doutor Rodrigo Silva nº 98, Subprefeitura Sé;

38) Imóvel, contribuinte 018.100.0046-7, totalizando 1.347,57m², localizado à Rua Carnot nº 900, Pari, Subprefeitura Mooca;

 

39) Imóvel, contribuinte 001.053.0034-9, totalizando 660,00m², identificado como antigo WPA, localizado à Rua Antônio de Godoi, 23, Largo do Paissandu, Subprefeitura Sé;

 

40) Imóvel, contribuinte 089.086.0758-7, totalizando 1.531,36m², identificado como HIS 01 OUCAE, localizado à Rua Manuel Cherem, 232, Subprefeitura Jabaquara;

 

41) Imóvel, contribuintes 091.211.0026-8 e 091.211.0027-6, totalizando 811,38m², identificado como HIS 15 OUCAE, localizado à Praça Marechal Souza Aguiar e Rua Mianos, Subprefeitura Jabaquara;

 

42) Imóvel, contribuintes 091.344.0058-3, 091.344.0050-8, 091.344.0036-2, 091.344.0037-0, 091.344.0038-9 e 091.344.0056-7, totalizando 8.925,00m², identificado como HIS 25 OUCAE, localizado à Rua das Cruzadas, 8, Subprefeitura Jabaquara;

 

43) Imóvel, contribuinte 197.063.0009-1, totalizando 12.572,00m², localizado à Rua Joseph Nigri, s/nº, Subprefeitura Lapa;

 

44) Imóvel, contribuinte 087.431.0001-5, totalizando 20.936,00m², localizado à Rua Luiz Seraphico Júnior, 291,297-415, Subprefeitura Santo Amaro;

 

45) Imóvel, contribuintes 089.190.0513-3, 089.190.0020-4 e 089.190.0021-2, totalizando 3.001,38m², localizado à Av. Santa Catarina 2025, 2031 e 2051, identificada como Área 13 OUCAE, Subprefeitura Jabaquara;

 

46) Imóveis, contribuintes 066.637.0001-4 e 066.629.0001-1 (parte), com aproximadamente 23.000,00m², localizado à Av. do Poeta, s/n, identificadas como áreas 11MS1a, 11MS1b e 11MS1c – Favela do Violão, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme;

 

47) Imóvel, contribuinte 006.033.0025-1, totalizando 1.387,00m² de área construída, localizado ao Viaduto Nove de Julho, 26, Subprefeitura Sé;

 

48) Imóvel, contribuinte 003.004.0003-9, totalizando 145,00m², localizado à Rua Frederico Alvarenga, s/n, Subdistrito Sé, Subprefeitura Sé;

 

49) XLIX. Imóvel, contribuinte 005.046.0018-4, totalizando 158,00m², localizado à Rua Conselheiro Furtado, 154, Subdistrito Bela Vista, Subprefeitura Sé;

 

50) Imóvel, contribuinte 006.038.0017-3, totalizando 372,00m², localizado à Rua Dr. Tomás de Lima, 115, Subdistrito Liberdade, Subprefeitura Sé;

 

51) Imóveis, contribuintes 006.031.0003-1 e 006.031.0002-3, totalizando 1.289,00m², localizados à Rua Major Quedinho e Rua Álvaro de Carvalho, s/n e 281, Centro Histórico, Subprefeitura Sé;

 

52) Imóvel, contribuinte 033.003.0058-4, totalizando 2.484,00m², localizado à Rua Condessa de São Joaquim, s/n, Subdistrito Bela Vista, Subprefeitura Sé.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo