Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jardim Ângela e do Capão Redondo, Subprefeituras do M’Boi Mirim e do Campo Limpo, necessários à implantação da canalização do córrego Capão Redondo.
DECRETO Nº 63.338, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jardim Ângela e do Capão Redondo, Subprefeituras do M’Boi Mirim e do Campo Limpo, necessários à implantação da canalização do córrego Capão Redondo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jardim Ângela e do Capão Redondo, Subprefeituras do M’Boi Mirim e do Campo Limpo, necessários à implantação da canalização do córrego Capão Redondo, contidos na área total de 30.443,30m² (trinta mil, quatrocentos e quarenta e tres metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.533-A1, P-33.534-A1, P-33.535-A1 e P-33.536-A1, todas do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais se encontram juntadas, respectivamente, nos docs. SEI nº 093832026, 093832084, 093832160 e 093832243 do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0006344-5:
I - planta P-33.533-A1: área com 8.991,30m² (oito mil, novecentos e noventa e um metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-1;
II - planta P-33.534-A1: área com 8.104,00m² (oito mil, cento e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-1;
III - planta P-33.535-A1: área com 9.091,00m² (nove mil, noventa e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-1;
IV – planta P-33.536-A1: área com 4.257,00m² (quatro mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-12-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS MONTEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 094292651
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo